Portaria n.º 626/84 — Introduz alterações à relação de mercadorias constante da Portaria n.º 538/79, de 12 de Outubro, com as alterações que…

Tipo Portaria
Publicação 1984-08-22
Última atualização 1998-07-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Mar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1998-07-10, Decreto-Lei n.º 200/98 — Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais

Introduz alterações à relação de mercadorias constante da Portaria n.º 538/79, de 12 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 930/80, de 4 de Novembro, e 170/82, de 6 de Fevereiro (classificação das mercadorias para efeito da aplicação da taxa de porto)

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Agosto

Tornando-se necessário proceder a acrescentamentos e correcções às relações de mercadorias constantes das Portarias n.os 538/79, de 12 de Outubro, 930/80, de 4 de Novembro, e 170/82, de 6 de Fevereiro, em conformidade com o proposto pela Direcção-Geral de Portos, ouvidas as administrações portuárias:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 82.º do Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas de Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/79, de 16 de Agosto, o seguinte:

1.º À relação de mercadorias constante da Portaria n.º 538/79, de 12 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 930/80, de 4 de Novembro, e 170/82, de 6 de Fevereiro, são feitos os seguintes aditamentos:

Grupo II:

Escória de minério de ferro.

Grupo III:

Carvão mineral.

Grupo IV:

Soda cáustica.

Grupo V:

Couro sintético.

Gusa.

Metanal.

Vestuário usado.

Grupo VI:

Metanol.

Papel kraft.

2.º As mercadorias constantes da relação seguinte passam a classificar-se nos grupos indicados, em substituição da classificação que lhes foi atribuída nas Portarias n.os 538/79, de 12 de Outubro, e 930/80, de 4 de Novembro:

Grupo III:

Carvão vegetal.

Grupo IV:

Sal higienizado e sal comum em sacos.

Grupo IX:

Explosivos, pólvora e dinamite.

3.º À relação de mercadorias do grupo VI constante da Portaria n.º 538/79, de 12 de Outubro, é feita a correcção de nomenclatura a seguir indicada:

Refractários (tijolos e outros), em vez de tijolos refractários.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Mar.

Assinada em 23 de Junho de 1984.

O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.

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