Portaria n.º 631/84 — Autoriza a Universidade do Porto a conferir o grau de bacharel em Nutricionismo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1986-12-30, Portaria n.º 771/86 — Altera o quadro III do anexo I da Portaria n.º 631/84, de 23 de Ago…
Autoriza a Universidade do Porto a conferir o grau de bacharel em Nutricionismo
de 23 de Agosto
Pelo Despacho n.º 46/76, de 29 de Maio, dos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Investigação Científica e da Saúde, foi criado na Universidade do Porto, directamente dependente da sua reitoria, o curso superior de Nutricionismo, conferindo o grau de bacharel.
Importa proceder à regularização da situação curricular deste curso, que nunca foi objecto das medidas legais adequadas.
Esta medida não prejudica a apreciação da problemática associada ao Decreto do Governo n.º 62/83, de 12 de Julho, a fazer oportunamente, em conjunto com a Universidade do Porto.
Nestes termos:
Tendo em vista o despacho conjunto dos Secretários de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica e da Saúde n.º 46/76, de 29 de Maio, e o despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior n.º 2/SES/83, de 11 de Janeiro, publicados respectivamente no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Maio de 1976 e 21 de Janeiro de 1983;
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 665/76, de 4 de Agosto;
Ao abrigo do capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
(Grau conferido)
A Universidade do Porto confere o grau de bacharel em Nutricionismo.
2.º
(Planos de estudo)
Os planos de estudos do curso referidos no n.º 1.º são os constantes do anexo a esta portaria.
3.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão propostos pelo grupo coordenador a que se refere o n.º 6 do Despacho n.º 46/76, de 31 de Maio, alterado pelo Despacho n.º 2/SES/83, de 21 de Janeiro, e aprovados por despacho do reitor da Universidade do Porto, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
4.º
(Classificação final)
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas, das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação serão propostos pelo grupo coordenador e aprovados por despacho do reitor.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro da Educação, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/08/19500/25972597.pdf))
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