Portaria n.º 632/84 — Introduz alterações à Portaria n.º 459/84, de 14 de Julho, relativa à Comissão Consultiva de Concorrência

Tipo Portaria
Publicação 1984-08-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações à Portaria n.º 459/84, de 14 de Julho, relativa à Comissão Consultiva de Concorrência

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Agosto

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º A Comissão Consultiva de Concorrência, referida no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro, elaborará e aprovará um regulamento interno no prazo máximo de 30 dias contados da data da primeira reunião.

2.º Os membros efectivos da Comissão, enumerados no n.º 1.º da Portaria n.º 459/84, de 14 de Julho, poderão designar um suplente, que os representará nas suas faltas e impedimentos.

3.º Os membros da Comissão poderão, sempre que o julguem conveniente, fazer-se acompanhar de técnicos para os assistirem nas respectivas reuniões.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 1 de Agosto de 1984.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).