Portaria n.º 643/84 — Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Tipo Portaria
Publicação 1984-08-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Agosto

Considerando que o quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, foi extinto em 30 de Junho de 1984, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro;

Considerando a necessidade de promover a rápida integração nos serviços e organismos públicos e nas empresas públicas e nacionalizadas dos funcionários adidos que junto dos mesmos se encontrem requisitados;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 2, alínea a), do artigo 3.º do último dos diplomas citados:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais)

O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.

Assinada em 10 de Agosto de 1984.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/08/19800/26312631.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).