Portaria n.º 646/84 — Exclui do regime de preços declarados certos bens e serviços enquadrados em posições da classificação das actividades…

Tipo Portaria
Publicação 1984-08-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Exclui do regime de preços declarados certos bens e serviços enquadrados em posições da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973)

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de 27 de Agosto

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973) constantes do quadro anexo a esta portaria.

2.º O disposto neste diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 27 de Junho de 1984.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Quadro dos bens e serviços a que se refere o n.º 1.º, ordenado de acordo com a classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/08/19800/26332633.pdf))

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