Portaria n.º 667/84 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Novas na parte referente ao pessoal técnico superior…

Tipo Portaria
Publicação 1984-09-03
Última atualização 1992-01-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1992-01-10, Portaria n.º 11/92 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Novas, ap…

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Novas na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico)

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Setembro

Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Novas, aprovado pela Portaria n.º 742/80, de 27 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 297/82, de 18 de Março, 1240/82, de 31 de Dezembro, e 1309/82, de 31 de Dezembro, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico) de acordo com o quadro anexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 17 de Julho de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Novas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/09/20400/27122713.pdf))

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