Portaria n.º 668/84 — Determina que a carreira de motorista do quadro do pessoal do Gabinete de Informação e Relações Públicas do Ministério…

Tipo Portaria
Publicação 1984-09-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que a carreira de motorista do quadro do pessoal do Gabinete de Informação e Relações Públicas do Ministério das Finanças e do Plano se desenvolva pelas letras O e Q, respectivamente para motoristas de 1.ª classe e de 2.ª classe

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de 4 de Setembro

A Portaria n.º 1037/81, de 7 de Dezembro, que aprovou o quadro do pessoal do Gabinete de Informação e Relações Públicas do Ministério das Finanças e do Plano, não contemplou o normal desenvolvimento da carreira de motorista, previsto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e aplicável ao quadro daquele Gabinete por força do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 513-R/79, de 26 de Dezembro.

Torna-se, portanto, necessário conformar o quadro do pessoal aos dispositivos legais daquele diploma orgânico.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º A carreira de motorista do quadro do pessoal do Gabinete de Informação e Relações Públicas do Ministério das Finanças e do Plano, aprovado pela Portaria n.º 1037/81, de 7 de Dezembro, desenvolve-se pelas letras O e Q, respectivamente para motoristas de 1.ª classe e de 2.ª classe.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 17 de Agosto de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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