Portaria n.º 680/84 — Cria os Cartórios Notariais da Amadora e 9.º do Porto, ambos de 1.ª classe, e os de Odivelas, concelho de Loures, e Rio…
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Cria os Cartórios Notariais da Amadora e 9.º do Porto, ambos de 1.ª classe, e os de Odivelas, concelho de Loures, e Rio Tinto, concelho de Gondomar, ambos de 2.ª classe
de 6 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São criados os Cartórios Notariais da Amadora e 9.º do Porto, ambos de 1.ª classe, e os de Odivelas, concelho de Loures, e Rio Tinto, concelho de Gondomar, ambos de 2.ª classe.
2.º Os respectivos quadros de oficiais são os seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/09/20700/27532753.pdf))
3.º O Cartório Notarial de Rio Tinto entrará em funcionamento em 2 de Janeiro de 1985 e os restantes à medida que for determinado por despacho ministerial.
Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Agosto de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
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