Portaria n.º 681/84 — Desanexa as Conservatórias do Registo Civil e dos Registos Predial e Comercial de Tavira, ambas de 2.ª classe
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Desanexa as Conservatórias do Registo Civil e dos Registos Predial e Comercial de Tavira, ambas de 2.ª classe
de 6 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São desanexadas as Conservatórias do Registo Civil e dos Registos Predial e Comercial de Tavira, ambas de 2.ª classe.
2.º O quadro de oficiais de cada uma destas Conservatórias é o seguinte:
Conservatória do Registo Civil:
Segundo-ajudante - 1;
Terceiro-ajudante - 1;
Escriturário- 1.
Conservatória dos Registos Predial e Comercial:
Segundo-ajudante - 1;
Terceiro-ajudante - 1;
Escriturário - 2 (ver nota a).
(nota a) Um dos lugares extingue-se quando vagar.
3.º Esta desanexação terá lugar em 2 de Janeiro de 1985.
Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Agosto de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
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