Portaria n.º 682/84 — Desanexa os serviços de registos civil e notariado dos concelhos de Alcanena, São Brás de Alportel, Salvaterra de Magos…
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Desanexa os serviços de registos civil e notariado dos concelhos de Alcanena, São Brás de Alportel, Salvaterra de Magos e Sever do Vouga
de 6 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São desanexados os serviços de registo civil e notariado dos concelhos de Alcanena, São Brás de Alportel, Salvaterra de Magos e Sever do Vouga.
2.º São criadas as conservatórias dos registos predial e comercial de 3.ª classe dos mesmos concelhos, a funcionar em regime de anexação com as respectivas conservatórias do registo civil.
3.º Os Cartórios de São Brás de Alportel e Sever do Vouga serão de 2.ª classe e os de Alcanena e Salvaterra de Magos de 3.ª classe.
4.º Os quadros de oficiais das referidas repartições são os seguintes.
Serviços anexados de registo civil, predial e comercial
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/09/20700/27542754.pdf))
Cartórios notariais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/09/20700/27542754.pdf))
5.º As referidas desanexações e anexações terão lugar em 2 de Janeiro de 1985.
Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Agosto de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
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