Portaria n.º 684/84 — Determina que sejam fundidas numa só as duas secções da Conservatória do Registo de Automóveis do Porto

Tipo Portaria
Publicação 1984-09-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que sejam fundidas numa só as duas secções da Conservatória do Registo de Automóveis do Porto

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de 6 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 6.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º São fundidas numa só as duas secções da Conservatória do Registo de Automóveis do Porto.

2.º Esta fusão realiza-se logo que ocorra a primeira vaga do lugar de conservador.

Ministério da Justiça.

Assinada em 3 de Agosto de 1984.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

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