Portaria n.º 688/84 — Altera a classificação de algumas repartições dos registos e do notariado
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a classificação de algumas repartições dos registos e do notariado
de 6 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, alterar a classificação das repartições dos registos e do notariado a seguir indicadas pela forma seguinte:
Conservatórias do registo civil:
Da 3.ª à 2.ª classe:
Amadora;
Seixal.
Cartórios notariais:
Da 2.ª à 1.ª classe:
Moscavide;
Da 3.ª à 2.ª classe:
Mira;
Oliveira de Frades;
Santa Cruz (Madeira);
São Brás de Alportel;
Sátão;
Da 2.ª à 3.ª classe (ver nota a):
Grândola;
Lagoa (Açores);
Montemor-o-Novo;
Nazaré.
(nota a) Quando vagar o lugar de notário.
Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Agosto de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
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