Decreto do Governo n.º 69/84 — Concede uma pensão mensal a Luís António Ferreira

Tipo Decreto-Governo
Publicação 1984-10-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 2

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Concede uma pensão mensal a Luís António Ferreira

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de 22 de Outubro

Considerando o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia pelo cidadão português Luís António Ferreira, exprimindo-lhe público reconhecimento:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º De harmonia com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março, é concedida uma pensão mensal a Luís António Ferreira, de quantitativo calculado nos termos do n.º 3 do citado artigo;

Art. 2.º A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Assinado em 10 de Outubro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 11 de Outubro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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