Despacho Normativo n.º 7/84 — Atribui a vários municípios subsídios de emergência a título de comparticipação nas despesas a realizar com obras de…
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Atribui a vários municípios subsídios de emergência a título de comparticipação nas despesas a realizar com obras de reconstrução
Como consequência dos temporais ocorridos em Novembro de 1983, as autarquias sentem grandes dificuldades financeiras no esforço de reconstrução em que estão agora empenhadas.
Assim, as câmaras municipais têm vindo a confrontar-se com avultadas despesas extraordinárias para as quais a exiguidade dos seus orçamentes é insuficiente.
Entende, por isso, o Governo ser de justiça atribuir aos municípios atingidos pelas inundações subsídios de emergência nos termos da legislação aplicável.
Nestes termos, determino o seguinte:
1 - Atribuir, nos termos da Lei n.º 1/79, de 1 de Janeiro, artigo 1.º, n.º 2, e do Decreto-Lei n.º 47/79, de 12 de Março, aos municípios seguintes os subsídios de emergência que se indicam, a título de comparticipação nas despesas a realizar com as obras de reconstrução:
Câmara Municipal de Alenquer ... 22000000$00
Câmara Municipal da Amadora ... 14000000$00
Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos ... 14000000$00
Câmara Municipal da Azambuja ... 5000000$00
Câmara Municipal de Cascais ... 24000000$00
Câmara Municipal de Lisboa ... 20000000$00
Câmara Municipal de Loures ... 38000000$00
Câmara Municipal de Mafra ... 22000000$00
Câmara Municipal de Oeiras ... 8000000$00
Câmara Municipal de Setúbal ... 5000000$00
Câmara Municipal de Sintra ... 70000000$00
Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço ... 8000000$00
Câmara Municipal de Torres Vedras ... 22000000$00
Câmara Municipal de Vila Franca de Xira ... 19000000$00
2 - Estes subsídios foram atribuídos em função da verba disponível e do montante dos prejuízos havidos em cada um dos municípios contemplados, destinando-se às despesas a efectuar com reconstrução de infra-estruturas e de equipamentos afectados.
Ministério da Administração Interna, 5 de Janeiro de 1984. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.
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