Decreto do Governo n.º 7/84 — Revoga o Decreto n.º 401/76, de 26 de Maio (cria a carta de enfermeiro)

Tipo Decreto-Governo
Publicação 1984-02-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga o Decreto n.º 401/76, de 26 de Maio (cria a carta de enfermeiro)

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Fevereiro

A carta de enfermeiro, aprovada pelo Decreto n.º 401/76, de 26 de Maio, revelou ser uma duplicação quer do diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal quer do registo profissional existente. Também tem sido emitida por um departamento a quem organicamente não compete controlar o exercício profissional. Assim, torna-se necessária a sua revogação, sem prejuízo, contudo, de uma revisão do sistema de registo profissional para enfermeiros, de forma a garantir um correcto controle do execício profissional, através do competente departamento central do Ministério da Saúde.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto n.º 401/76, de 26 de Maio.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - José San-Bento de Menezes - António Manuel Maldonado Gonelha.

Assinado em 21 de Janeiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 24 de Janeiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).