Portaria n.º 70/84 — Sujeita ao regime de preços declarados o zinebe técnico, enquadrado na ex-CAE 3511.3.9, produzido ou importado. Revoga…
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Sujeita ao regime de preços declarados o zinebe técnico, enquadrado na ex-CAE 3511.3.9, produzido ou importado. Revoga a Portaria n.º 606/79, de 22 de Novembro
de 28 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º O zinebe técnico, enquadrado na ex-CAE 3511.3.9, produzido ou importado, fica sujeito ao regime de preços declarados a que se referem os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro.
2.º É revogada a Portaria n.º 606/79, de 22 de Novembro.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Assinada em 12 de Janeiro de 1984.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.
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