Portaria n.º 701/84 — Alarga o quadro de pessoal do Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa

Tipo Portaria
Publicação 1984-09-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga o quadro de pessoal do Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa

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de 10 de Setembro

Considerando a extinção do quadro geral de adidos em 30 de Junho próximo e a consequente necessidade de proceder à rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade, satisfazendo exigências permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal do Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa)

O quadro de pessoal do Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 77/82, de 3 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º

(Entrada em vigor)

Este documento produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 10 de Agosto de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/09/21000/28052806.pdf))

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