Portaria n.º 706/84 — Tabelas de equivalência para recuperação de pensões degradadas do pessoal militar da Armada, do Exército e da Força…
Aprova as tabelas de equivalência para recuperação de pensões degradadas do pessoal militar da Armada, do Exército e da Força Aérea e do pessoal militarizado da Marinha e do Exército
Portaria n.º 706/84
de 12 de Setembro
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, aprovar as tabelas de equivalência a que se referem os mapas I, II, III e IV da presente portaria, respectivamente sobre o pessoal militar da Armada, pessoal militar do Exército e da Força Aérea, pessoal militarizado da Marinha e pessoal militarizado do Exército.
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