Portaria n.º 708/84 — Aplica à carreira do pessoal técnico de aeronáutica o Regulamento da Classificação de Serviço na Função Pública
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aplica à carreira do pessoal técnico de aeronáutica o Regulamento da Classificação de Serviço na Função Pública
de 13 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, aprovar, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, o seguinte:
1.º O Regulamento da Classificação de Serviço na Função Pública, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, é aplicável à carreira do pessoal técnico de aeronáutica constante do quadro II anexo à Portaria n.º 148-D/80, de 31 de Março.
2.º No decurso do corrente ano, o processo de classificação de serviço iniciar-se-á no primeiro dia útil do mês seguinte ao da publicação da presente portaria, com o preenchimento das fichas de notação, nos termos do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, observando-se seguidamente os intervalos temporais entre cada uma das fases do processo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 30 de Agosto de 1984.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
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