Decreto Regulamentar n.º 72/84 — Cria, na dependência da Capitania do Porto do Douro, a Delegação Marítima da Régua
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Cria, na dependência da Capitania do Porto do Douro, a Delegação Marítima da Régua
de 13 de Setembro
Os trabalhos de preparação da via navegável do rio Douro estão a prosseguir em bom ritmo, prevendo-se que diversos troços da via possam ser utilizados no próximo ano.
A utilização da via navegável e dos portos fluviais, de que se destaca pela sua importância o da Régua, obriga a considerar a necessidade de estender a jurisdição marítima a toda a via navegável e a criar a repartição marítima adequada.
Assim:
Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, que aprovou o Regulamento Geral das Capitanias:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criada, na dependência da Capitania do Porto do Douro, a Delegação Marítima da Régua.
Art. 2.º O quadro n.º 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, na parte respeitante à Capitania do Porto do Douro, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 886/81, de 3 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/09/21300/28302830.pdf))
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.
Promulgado em 28 de Agosto de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 29 de Agosto de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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