Portaria n.º 736/84 — Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de serviços de informação, do quadro da Direcção-Geral da…

Tipo Portaria
Publicação 1984-09-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de serviços de informação, do quadro da Direcção-Geral da Comunidade Social, a jornalistas profissionais que desempenhem a função há mais de 10 anos

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de 21 de Setembro

Considerando a especificidade da área funcional em que se insere o cargo de director de serviços de informação, da Direcção-Geral da Comunicação Social;

Atendendo à circunstância de as exigências de operacionalidade de tal cargo se não compadecerem com a rigidez da área normal de recrutamento para o mesmo, quer pelas características intrínsecas da função informativa - que privilegia a formação jornalística e a inerente experiência profissional -, quer pela tardia estruturação, no nosso país, de cursos superiores de comunicação social conferindo o grau de licenciatura;

Tendo em conta, finalmente, o preceituado no artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado Adjunto do Ministro de Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de director de serviços de informação, do quadro da Direcção-Geral da Comunicação Social, a jornalistas profissionais que desempenhem a função há mais de 10 anos.

2.º São dispensadas a posse de licenciatura e a exigência de vinculação à função pública.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 9 de Agosto de 1984.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, José Anselmo Dias Rodrigues. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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