Portaria n.º 739/84 — Introduz alterações ao Estatuto do Oficial da Armada (EOA)

Tipo Portaria
Publicação 1984-09-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 1

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Introduz alterações ao Estatuto do Oficial da Armada (EOA)

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Setembro

Tornando-se necessário introduzir no Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, as alterações decorrentes do sistema de alimentação da classe de oficiais fuzileiros estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 29/78, de 17 de Março;

Ao abrigo do artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada e tendo em conta o disposto na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, em matéria de competência regulamentar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º No quadro do artigo 11.º do Estatuto do Oficial da Armada é acrescentado na coluna «Postos», na classe de fuzileiros, o posto de segundo-tenente.

2.º É aditada uma nova alínea d) ao artigo 131.º do mesmo estatuto, com a seguinte redacção:

Art. 131.º ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

Na promoção a primeiro-tenente dos segundos-tenentes fuzileiros ingressados na classe neste posto, mediante habilitação com o curso de oficiais fuzileiros que tenham completado 18 meses de permanência no posto.

§ único. ...

3.º No mapa n.º 3 a que se refere o § único do artigo 146.º do mesmo estatuto e relativamente à classe de fuzileiros, passam a incluir-se nas colunas «Para a promoção a» e «Tempo de permanência no posto», respectivamente, os elementos correspondentes de primeiro-tenente e 18 meses.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 27 de Agosto de 1984.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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