Decreto do Presidente da República n.º 74/84 — Exonera, a seu pedido, sob proposta do Primeiro-Ministro, o engenheiro Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto do cargo…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1984-10-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exonera, a seu pedido, sob proposta do Primeiro-Ministro, o engenheiro Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto do cargo de Ministro do Comércio e Turismo

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 136.º da Constituição, o seguinte:

É exonerado, a seu pedido, sob proposta do Primeiro-Ministro, o engenheiro Àlvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto do cargo de Ministro do Comércio e Turismo, cessando consequentemente as suas funções, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 189.º do mesmo diploma, o engenheiro Joaquim Ferreira do Amaral, a Dr.ª Maria Raquel Lopes de Bethencourt Ferreira e o Dr. Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretários de Estado, respectivamente, do Turismo, do Comércio Externo e do Comércio Interno.

Assinado em 17 de Outubro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 17 de Outubro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).