Portaria n.º 74/84 — Actualiza a regulamentação e o quantitativo do prémio com o mesmo nome - Prémio Banco Português do Atlântico -…

Tipo Portaria
Publicação 1984-02-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Actualiza a regulamentação e o quantitativo do prémio com o mesmo nome - Prémio Banco Português do Atlântico - destinado a contemplar o melhor aluno finalista do curso geral de Administração e Comércio da Escola Secundária de Alcobaça

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de 1 de Fevereiro

Pretendendo o Banco Português do Atlântico actualizar a regulamentação e o quantitativo do prémio com o mesmo nome - Prémio Banco Português do Atlântico -, autorizado e regulamentado pelas Portarias n.º 20978, de 16 de Dezembro de 1964, e n.º 23792, de 21 de Dezembro de 1968, e destinado a contemplar o melhor aluno finalista do curso geral de Administração e Comércio (planos de estudos iniciados em 1975-1976) da Escola Secundária de Alcobaça:

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 367/79, de 4 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º O Regulamento do Prémio Banco Português do Atlântico passa a ser o que se publica em anexo à presente portaria.

2.º Sejam revogadas as Portarias n.os 20978, de 16 de Dezembro de 1964, e 23792, de 21 de Dezembro de 1968.

Ministério da Educação.

Assinada em 18 de Janeiro de 1984.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Regulamento do Prémio Banco Português do Atlântico instituído na Escola Secundária de Alcobaça

Artigo 1.º O prémio instituído com carácter anual e permanente pelo Banco Português do Atlântico a favor do aluno que, na Escola Secundária de Alcobaça, concluir o curso geral de Administração e Comércio (planos de estudos iniciados em 1975-1976) com melhor classificação final denomina-se «Prémio Banco Português do Atlântico» e o seu valor pecuniário é de 50000$00, procedendo-se à sua entrega no início do ano escolar seguinte àquele a que respeita. Se o beneficiário for menor, o prémio será composto por um depósito a prazo, naquele Banco, de 40000$00, o qual lhe será pago, acrescido dos juros respectivos, quando atingir a maioridade, e por 10000$00 em dinheiro.

§ único. O montante do prémio poderá ser aumentado por vontade da entidade instituidora e desdobrar-se-á, nos termos da lei, numa parcela pecuniária e numa parcela comemorativa, sendo esta constituida por um livro ou publicação de natureza científica ou cultural de valor compreendido entre 10% e 20% do total.

Art. 2.º Se houver mais de um aluno com a mesma classificação final, será o valor do prémio dividido em partes iguais, dentro dos mesmos princípios que condicionam a sua atribuição.

Art. 3.º A atribuição do prémio será deliberada em sessão do conselho directivo, mediante parecer do conselho pedagógico, e depois comunicada ao conselho de gestão do Banco Português do Atlântico, que enviará à Escola o respectivo quantitativo, cuja entrega se revestirá sempre da possível solenidade.

Art. 4.º O prémio só poderá ser atribuído aos alunos que:

a)

Na Escola Secundária de Alcobaça tenham frequentado desde o 1.º ano o curso geral de Administração e Comércio, ou outro que lhe seja equiparado;

b)

Durante a frequência da Escola não tenham sofrido pena disciplinar superior à 3.ª prevista no n.º 5.2 da Portaria n.º 679/77, de 8 de Novembro;

c)

Tenham concluído o curso com a classificação final mínima de 14 valores.

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