Portaria n.º 746/84 — Alarga a área de recrutamento para o provimento dos lugares de director de Serviços de Planeamento e de director de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área de recrutamento para o provimento dos lugares de director de Serviços de Planeamento e de director de Serviços de Programação do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia
de 24 de Setembro
Considerando que se encontram vagos os lugares de director de Serviços de Planeamento e de director de Serviços de Programação do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia, previstos no Decreto Regulamentar n.º 3/78, de 19 de Janeiro;
Sendo urgente o preenchimento desses lugares, para um efectivo e directo acompanhamento dessas duas unidades técnicas, o que impõe o reforço das respectivas chefias;
Atendendo a que o mesmo Gabinete dispõe de técnicos superiores principais com experiência e curriculum que os qualificam especialmente para o exercício de tais funções:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:
1.º É alargada, a título excepcional, a área de recrutamento para o provimento dos lugares de director de Serviços de Planeamento e de director de Serviços de Programação do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia a técnicos superiores principais com curriculum vitae comprovativo de qualificação técnica e experiência adequada ao desempenho daqueles cargos.
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, de curriculum do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 12 de Setembro de 1984.
O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).