Portaria n.º 748/84 — Aumenta o quadro de efectivos da Guarda Fiscal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta o quadro de efectivos da Guarda Fiscal
de 24 de Setembro
Tendo em conta que os efectivos da Guarda Fiscal, no tocante a sargentos, cabos e soldados, a que se refere a Portaria n.º 556/82, de 5 de Junho, foram calculados, de acordo com as necessidades na ocasião, em consonância com o Decreto-Lei n.º 544/80, de 11 de Novembro, relativo à reorganização deste corpo militar;
Considerando que, posteriormente, foram criados pelo Decreto-Lei n.º 456/83, de 28 de Dezembro, os Terminais Internacionais Rodoviários de Mercadorias de Alverca (Região de Lisboa) e Freixeiro (Região do Porto);
Considerando que a função policial, a exercer nas áreas dos respectivos terminais, foi atribuída à Guarda Fiscal e que para o efeito foram instalados postos fiscais naqueles terminais, com o consequente aumento de pessoal, previsto na Portaria n.º 172/84, de 27 de Março, cujas despesas constituem encargo da empresa concessionária nos termos do Decreto-Lei n.º 456/83, já citado;
Tendo, porém, em atenção que, a par daquela tarefa, a Guarda Fiscal exerce, nas citadas áreas, a sua missão específica, que lhe é imposta pelas leis aduaneiras, acarretando a sua cabal e eficiente fiscalização a utilização de elevados efectivos;
Considerando, finalmente, que a utilização de tais efectivos tem, evidentemente, reflexos negativos na sua normal actividade operacional, desenvolvida na prevenção, investigação e repressão de infracções fiscais, imperioso se torna criar a necessária contrapartida de aumento de pessoal.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º O efectivo da Guarda Fiscal previsto no quadro a que se refere a Portaria n.º 556/82, de 5 de Junho, é aumentado do seguinte pessoal:
Sargento-mor ... 1
Sargento-chefe ... 2
Sargento-ajudante ... 7
Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 8
Soldado ... 82
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 14 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.
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