Portaria n.º 752/84 — Alarga o quadro de pessoal do Conselho Regional de Segurança Social do Porto
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Alarga o quadro de pessoal do Conselho Regional de Segurança Social do Porto
de 25 de Setembro
Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março, os mapas de pessoal dos centros regionais de segurança social convertem-se em quadros, logo que seja dado por findo o regime de instalação em que se encontram.
Na pendência deste regime e dada a sua natureza, não podem constar dos referidos mapas os lugares correspondentes aos cargos do conselho directivo, previstos no artigo 11.º do já citado decreto-lei, dado que a existência deste órgão pressupõe a cessação do aludido regime.
Considerando que, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março, os quadros definitivos serão aprovados no prazo de 120 dias a contar do termo do regime de instalação, torna-se necessário dar corpo ao disposto no artigo 11,º do citado diploma.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 138/83, de 21 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Porto, resultante da conversão determinada pelo n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 31 de Março, é acrescido de 1 lugar de presidente do conselho directivo, de 1 de vice-presidente e de 3 de vogal.
2.º Os quadros de pessoal dos demais centros regionais de segurança social, com excepção do de Lisboa, são acrescidos de 1 lugar de presidente do conselho directivo e de 2 de vogal.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da cessação do regime de instalação em cada centro regional.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 14 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias - Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Secretária de Estado da Segurança Social. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
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