Portaria n.º 756/84 — Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano

Tipo Portaria
Publicação 1984-09-26
Última atualização 1986-04-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1986-04-19, Portaria n.º 152/86 — Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal da Secreta…

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano

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de 26 de Setembro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários do quadro geral de adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano - Finanças)

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 446/80, de 6 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 1076/81, de 19 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que serão extintos quando vagarem.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Ministério das Finanças e do Plano e Secretaria de Estado da Administração Pública.

Assinada em 14 de Agosto de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

MAPA

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/09/22400/29502951.pdf))

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