Portaria n.º 757/84 — Altera os quadros de pessoal dos Hospitais Concelhios de Alijó, Mesão Frio, Mondim de Basto, Murça e Valpaços
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os quadros de pessoal dos Hospitais Concelhios de Alijó, Mesão Frio, Mondim de Basto, Murça e Valpaços
de 26 de Setembro
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que os quadros de pessoal dos Hospitais Concelhios de Alijó, Mesão Frio, Mondim de Basto, Murça e Valpaços, aprovados pela Portaria n.º 147/81, de 29 de Janeiro, sejam alterados, na parte referente ao pessoal operário e auxiliar, de acordo com o quadro anexo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 14 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Vila Real
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/09/22400/29592959.pdf))
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