Portaria n.º 758/84 — Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Concelhios de Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Ericeira, Lourinhã, Mafra…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1984-12-29, Portaria n.º 989/84 — Altera o quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de …
Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Concelhios de Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Ericeira, Lourinhã, Mafra, Sintra e Sobral de Monte Agraço, na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar
de 26 de Setembro
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal dos Hospitais Concelhios de Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Ericeira, Lourinhã, Mafra, Sintra e Sobral de Monte Agraço, aprovados pela Portaria n.º 410/81, de 21 de Maio, sejam alterados, na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar, de acordo com o quadro anexo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 14 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Lisboa
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/09/22400/29602960.pdf))
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