Portaria n.º 761/84 — Dá nova redacção ao n.º 10.º da Portaria n.º 614-A/84, de 20 de Agosto, que define os termos em que os trabalhadores…

Tipo Portaria
Publicação 1984-09-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Trabalho e Segurança Social e do Mar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Dá nova redacção ao n.º 10.º da Portaria n.º 614-A/84, de 20 de Agosto, que define os termos em que os trabalhadores portuários beneficiam de garantia salarial

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Setembro

Para evitar dúvidas de interpretação das disposições que na Portaria n.º 614-A/84, de 20 de Agosto, regulam o pagamento da garantia salarial nos portos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2.º da mesma portaria;

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 282-A/84, de 20 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e Segurança Social e do Mar, que o n.º 10.º da Portaria n.º 614-A/84, de 20 de Agosto, passe a ter a redacção seguinte:

10.º Nos portos previstos na alínea a) do n.º 2.º, a importância mensal correspondente à garantia salarial será posta à disposição das entidades gestoras do trabalho portuário até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeite.

Ministérios do Trabalho e Segurança Social e do Mar.

Assinada em 10 de Setembro de 1984.

O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.

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