Portaria n.º 769/84 — Alarga a área de recrutamento para o lugar de director do Centro de Estudos Demográficos do quadro de pessoal do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área de recrutamento para o lugar de director do Centro de Estudos Demográficos do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística
de 29 de Setembro
O Centro de Estudos Demográficos - anexo ao Instituto Nacional de Estatística - é um órgão vocacionado para a investigação na área da demografia, competindo-lhe assegurar as ligações e a cooperação entre o Instituto e os organismos internacionais de vocação demográfica no domínio da análise e da definição de políticas.
Considerando que as actividades específicas do Centro e o seu elevado grau de exigências requerem para a sua correcta prossecução conhecimentos e experiência que não se encontram fora do Instituto Nacional de Estatística;
Considerando, igualmente, que o cargo está equiparado ao de director de serviços e no Instituto não existem chefes de divisão ou assessores com experiência e formação demográficas:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para o lugar de director do Centro de Estudos Demográficos do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-C/79, de 29 de Dezembro, é alargada aos técnicos superiores principais com experiência e formação demográficas.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento.
Assinada em 11 de Setembro de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.
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