Decreto do Governo n.º 77/84 — Extingue a secção consular da Embaixada de Portugal no Luxemburgo e cria o Consulado-Geral de Portugal no Luxemburgo

Tipo Decreto-Governo
Publicação 1984-11-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 2

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Extingue a secção consular da Embaixada de Portugal no Luxemburgo e cria o Consulado-Geral de Portugal no Luxemburgo

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de 28 de Novembro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinta a secção consular da Embaixada de Portugal no Luxemburgo.

Art. 2.º É criado o Consulado-Geral de Portugal no Luxemburgo.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Jaime José Matos da Gama - Ernâni Rodrigues Lopes.

Assinado em 15 de Novembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 19 de Novembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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