Portaria n.º 771/84 — Aprova o modelo de cartões de identificação para os funcionários, agentes e membros do conselho geral do Instituto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo de cartões de identificação para os funcionários, agentes e membros do conselho geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor
de 1 de Outubro
Considerando a conveniência de criar para os funcionários e agentes do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Qualidade de Vida, um meio que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Qualidade de Vida, o seguinte:
1.º Aprovar o modelo anexo a esta portaria de cartões de identificação para os funcionários, agentes e membros do conselho geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.
2.º Os cartões serão brancos, impressos a preto, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, e passados pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.
3.º Os cartões serão autenticados com a assinatura do director do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor e com a aposição do selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.
4.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.
5.º Será emitida uma segunda via em caso de extravio ou deterioração, do que se fará referência expressa no novo título.
Ministério da Qualidade de Vida.
Assinada em 7 de Setembro de 1984.
O Ministro da Qualidade de Vida, Francisco José de Sousa Tavares.
Modelo do cartão de identidade
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/10/22800/30203020.pdf))
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