Portaria n.º 771-A/84 — Altera para 31 de Dezembro de 1984 os prazos previstos no n.º 6 da alínea b) do n.º 5.º e na alínea a) do n.º 8.º da…

Tipo Portaria
Publicação 1984-10-01
Última atualização 1985-04-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1985-04-20, Portaria n.º 223/85 — Altera os prazos previstos no n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º e na a…

Altera para 31 de Dezembro de 1984 os prazos previstos no n.º 6 da alínea b) do n.º 5.º e na alínea a) do n.º 8.º da Portaria n.º 110-A/84, de 20 de Fevereiro

Histórico de alterações JSON API

de 1 de Outubro

1 - Nos termos do n.º 6 da alínea b) do n.º 5.º da Portaria n.º 110-A/84, de 20 de Fevereiro, competiria à comissão liquidatária da GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., submeter o relatório e contas dos exercícios de 1983 e 1984, até à extinção da empresa, bem como o inventário de todos os bens e direitos da mesma, à aprovação dos Secretários de Estado das Finanças e do Comércio Interno até 30 de Setembro de 1984.

2 - Nos termos da alínea a) do n.º 8.º da mesma portaria, a referida comissão deveria ainda proceder, também até 30 de Setembro de 1984, à apreciação das reclamações e impugnações dos créditos sobre a empresa, assim como à publicação do mapa dos mesmos.

3 - Porém, o grande volume e complexidade dos créditos reclamados, bem como as dificuldades havidas no levantamento dos créditos da empresa, não permitem, conforme fundamenta a sua comissão liquidatária, que aquele prazo venha a ser cumprido.

Assim, ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 57-D/84, de 20 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo, que os prazos previstos no n.º 6 da alínea b) do n.º 5.º e na alínea a) do n.º 8.º da Portaria n.º 110-A/84, de 20 de Fevereiro, sejam alterados para 31 de Dezembro de 1984.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo.

Assinada em 12 de Outubro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado das Finanças. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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