Portaria n.º 772/84 — Altera o quadro de pessoal da reitoria da Universidade de Coimbra

Tipo Portaria
Publicação 1984-10-02
Última atualização 1988-11-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1988-11-19, Portaria n.º 750/88 — Altera o quadro do pessoal não docente da Universidade de Coimbra

Altera o quadro de pessoal da reitoria da Universidade de Coimbra

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de 2 de Outubro

A assunção, por parte da Universidade de Coimbra, da autonomia administrativa e financeira prevista no Decreto-Lei n.º 188/82, de 17 de Maio, tem de se alicerçar numa estrutura funcional que possa corresponder às exigências que estão subjacentes a essa autonomia.

Na verdade, a gestão administrativa e financeira não pode deixar de se orientar e desenvolver de acordo com os princípios da gestão por objectivos, e este imperativo só será conseguido se a Universidade cuidar previamente de preparar os seus quadros para essas tarefas.

Por outro lado, a Universidade de Coimbra tem vindo a deparar-se com inúmeras dificuldades, por força das tarefas que, especialmente nos últimos 2 anos, lhe têm sido cometidas, quer através de sucessivas delegações de competências, quer pelo acrescentar de competências próprias.

Ora, não se acautelou, com a devida antecedência, o reforço do seu quadro de pessoal com as indispensáveis unidades qualificadas a quem pudesse incumbir-se o estudo e a preparação das decisões, cada vez mais numerosas, complexas e urgentes.

Antes mesmo de se proceder à necessária revisão do Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro, torna-se imperioso colmatar de imediato certas falhas já evidentes e bloqueadoras de uma actividade adequada e eficaz da reitoria e dos serviços centrais da Universidade.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da reitoria da Universidade de Coimbra, anexo ao Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro, é acrescentado das seguintes unidades de pessoal técnico superior:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/10/22900/30243024.pdf))

2.º A destinação dos funcionários providos nos lugares criados pela presente portaria será feita por despacho do reitor da Universidade.

3.º São extintos no quadro da reitoria e serviços centrais, criado pela Portaria n.º 737/79, de 31 de Dezembro, 1 lugar de técnico superior principal, 2 lugares de técnico superior de 1.ª classe e 2 lugares de técnico superior de 2.ª classe.

4.º Os encargos resultantes da aplicação desta portaria serão suportados pelas disponibilidades das verbas destinadas ao pagamento de vencimentos do orçamento da reitoria da Universidade de Coimbra.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.

Assinada em 14 de Agosto de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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