Despacho Normativo n.º 78/84 — Estabelece os preços de venda de sementes certificadas de arroz a praticar pela EPAC - Empresa Pública de Abastecimento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece os preços de venda de sementes certificadas de arroz a praticar pela EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais
O Despacho Normativo n.º 85/83, de 11 de Abril, menciona no seu n.º 15.º os preços de venda das sementes de arroz que foram praticados pela EPAC na campanha de 1983.
Torna-se agora necessário estabelecer os preços de venda a praticar pela EPAC na campanha de 1984, dado que houve alteração nos preços de aquisição de arroz para semente, assim como nos custos que oneram a preparação da semente.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 609-A/75, de 8 de Novembro, determina-se o seguinte:
1.º Os preços de venda pela EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, de sementes certificadas de arroz são os seguintes, por tonelada:
Semente de 1.ª geração - 57500$00;
Semente de 2.ª geração - 56300$00.
2.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno, 15 de Março de 1984. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.
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