Despacho Normativo n.º 78/84 — Estabelece os preços de venda de sementes certificadas de arroz a praticar pela EPAC - Empresa Pública de Abastecimento…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1984-04-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece os preços de venda de sementes certificadas de arroz a praticar pela EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais

Histórico de alterações JSON API

O Despacho Normativo n.º 85/83, de 11 de Abril, menciona no seu n.º 15.º os preços de venda das sementes de arroz que foram praticados pela EPAC na campanha de 1983.

Torna-se agora necessário estabelecer os preços de venda a praticar pela EPAC na campanha de 1984, dado que houve alteração nos preços de aquisição de arroz para semente, assim como nos custos que oneram a preparação da semente.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 609-A/75, de 8 de Novembro, determina-se o seguinte:

1.º Os preços de venda pela EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, de sementes certificadas de arroz são os seguintes, por tonelada:

Semente de 1.ª geração - 57500$00;

Semente de 2.ª geração - 56300$00.

2.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno, 15 de Março de 1984. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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