Portaria n.º 796/84 — Altera os valores fixados no quadro I (classes de fogos) anexo à Portaria n.º 559/84, de 3 de Agosto, em relação à…

Tipo Portaria
Publicação 1984-10-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os valores fixados no quadro I (classes de fogos) anexo à Portaria n.º 559/84, de 3 de Agosto, em relação à Região Autónoma dos Açores

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de 11 de Outubro

A Portaria n.º 559/84, de 3 de Agosto, alterou as condições específicas de acesso ao crédito à aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de habitação própria permanente que tinham sido fixadas pela Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro.

O quadro I (classes de fogos) anexo à primeira das portarias referidas baseia-se, porém, em valores que não se ajustam à realidade existente na Região Autónoma dos Açores, pelo que o respectivo Governo Regional propôs a sua alteração.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, que os valores fixados no quadro I (classes de fogos) anexo à Portaria n.º 559/84, de 3 de Agosto, sejam acrescidos, em relação à Região Autónoma dos Açores, de uma percentagem de 35%, nos termos do quadro anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 25 de Setembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO — (Classes de fogos)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/10/23600/31783178.pdf))

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