Portaria n.º 798/84 — Alarga o quadro de pessoal da Secretaria Judicial do Tribunal de Almada
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Alarga o quadro de pessoal da Secretaria Judicial do Tribunal de Almada
de 12 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, que o quadro de pessoal da Secretaria Judicial do Tribunal de Almada seja aumentado das seguintes unidades:
Tribunal de Almada:
3 lugares de escrivão-adjunto;
3 lugares de oficial judicial;
3 lugares de escriturário judicial.
Ministério da Justiça.
Assinada em 28 de Agosto de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
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