Portaria n.º 802/84 — Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Santa Marta de Penaguião

Tipo Portaria
Publicação 1984-10-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Santa Marta de Penaguião

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de 12 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:

1.º Aprovar a zona de protecção do Centro de Saúde de Santa Marta de Penaguião, de acordo com a planta anexa e conforme o proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945.

2.º Dentro desta zona de protecção, e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do decreto-lei citado, só poderão ser licenciadas construções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e ou situações, não venham a prejudicar a edificação do Centro de Saúde de Santa Marta de Penaguião, bem como a paisagem envolvente e, bem assim, aquelas que, pela sua utilização, não perturbem o funcionamento do Centro através de produção de ruídos, cheiros ou fumos.

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 20 de Setembro de 1984.

O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/10/23700/31953196.pdf))

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