Portaria n.º 803/84 — Altera o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica

Tipo Portaria
Publicação 1984-10-13
Última atualização 1992-05-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1992-05-08, Portaria n.º 384/92 — Altera o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica

Altera o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Outubro

O quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 487/79, de 18 de Dezembro, seu diploma orgânico, alterado pelas Portarias n.os 21/80, 510/81 e 387/82, respectivamente de 9 de Janeiro, 25 de Junho e 17 de Abril.

Considerando, face à evolução desde então registada, a necessidade de aumentar o contingente de alguns lugares, por contrapartida de outros cuja existência já não se justifica:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do mencionado Decreto-Lei n.º 487/79, de 18 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, criado pelo n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 487/79, de 18 de Dezembro, alargado pelas Portarias n.os 21/80, 510/81 e 387/82, respectivamente de 9 de Janeiro, 25 de Junho e 17 de Abril, seja alterado nas categorias de pessoal técnico superior, técnico, técnico-profissional e administrativo e pessoal auxiliar, sendo substituído, para todos os efeitos legais, pelo mapa anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano.

Assinada em 4 de Maio de 1984.

Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Gaspar da Silva, Secretário de Estado da Cooperação. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Mapa de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica anexo à Portaria n.º 803/84

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/10/23800/31983198.pdf))

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