Portaria n.º 807/84 — Limita a zona de protecção da Estação Meteorológica de Bragança

Tipo Portaria
Publicação 1984-10-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Limita a zona de protecção da Estação Meteorológica de Bragança

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de 13 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, aprovar a zona de protecção da Estação Meteorológica de Bragança, de acordo com a planta anexa e conforme o proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945.

Esta zona obedece às seguintes condições:

1) É limitada por uma circunferência com 100 m de raio e centro no ponto central do parque de instrumentos da Estação;

2) Dentro da área limitada por uma circunferência com 70 m de raio e concêntrica com a referida no número anterior é interdita a construção de novos edifícios e a ampliação dos existentes, a plantação de árvores e o levantamento de quaisquer obstáculos, salvo aqueles da iniciativa do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica;

3) Dentro da área compreendida entre as duas circunferências é interdito:

a)

O levantamento ou alteração de qualquer obstáculo cuja altura exceda 0,087 x d o nível do terreno do parque de instrumentos da Estação, sendo d a distância na horizontal entre as verticais do ponto mais alto do obstáculo e do ponto central referido no n.º 1);

b)

O estabelecimento de zonas arborizadas, garagens, oficinas, fábricas, instalações poluidoras da atmosfera ou outras que possam prejudicar as observações meteorológicas ou geofísicas;

4) O licenciamento de pedidos para a execução das obras referidas dentro da área de protecção fica obrigado e condicionado a parecer do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945.

Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo.

Assinada em 14 de Setembro de 1984.

O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Fernando Manuel dos Santos Gomes.

INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/10/23800/32033204.pdf))

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