Portaria n.º 819/84 — Estabelece os aditivos e auxiliares tecnológicos admissíveis no fabrico do pão e dos produtos afins do pão e…

Tipo Portaria
Publicação 1984-10-23
Última atualização 1992-04-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação - Secretaria de Estado da Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1992-04-23, Decreto-Lei n.º 65/92 — Estabelece a regulamentação a observar no fabrico, composição, ac…

Estabelece os aditivos e auxiliares tecnológicos admissíveis no fabrico do pão e dos produtos afins do pão e respectivas condições de utilização

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de 23 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto, que fixa as características a que devem obedecer os diferentes tipos de pão e os produtos afins do pão e que estabelece diversas disposições sobre a sua comercialização, remeteu para posterior portaria do Secretário de Estado da Alimentação a fixação dos aditivos e auxiliares tecnológicos admissíveis no fabrico do pão e dos produtos afins, bem como das respectivas condições de utilização.

Sem pôr em causa os princípios gerais orientadores da elaboração da norma portuguesa NP-1735 (Aditivos alimentares - Definição, classificação e princípios de aplicação) e da NP-1736 (Aditivos alimentares - Géneros alimentícios e aditivos admissíveis), que, quando tiverem aplicação obrigatória, constituirão a sede própria para a regulamentação do uso de aditivos em todos os géneros alimentícios, a presente portaria visa evitar um vazio legal que se constituiria pela revogação das disposições já ultrapassadas e revogadas pelo citado decreto-lei.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Alimentação, o seguinte:

1.º No fabrico dos diferentes tipos de pão e dos produtos afins do pão são permitidos os aditivos que constam do quadro anexo à presente portaria, nas condições de utilização aí referidas.

2.º Nas misturas pré-embaladas de aditivos, auxiliares tecnológicos e ingredientes que não sejam aditivos, destinados ao fabrico do pão e dos produtos afins do pão, é também permitida a utilização de E 341 - Fosfato tricálcio, anidro.

3.º A violação do disposto nos números anteriores constitui infracção prevista e punida nos termos do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, se sanção mais grave lhe não couber.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1985.

Secretaria de Estado da Alimentação.

Assinada em 8 de Outubro de 1984.

O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques.

Aditivos admissíveis no fabrico do pão e dos produtos afins do pão e respectivas condições de utilização

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/10/24600/32743274.pdf))

O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques.

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