Portaria n.º 826/84 — Alarga a área de recrutamento para provimento dos lugares de chefe de divisão do Serviço de Acção Social da Santa Casa…

Tipo Portaria
Publicação 1984-10-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga a área de recrutamento para provimento dos lugares de chefe de divisão do Serviço de Acção Social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

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de 25 de Outubro

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do Serviço de Acção Social, prossegue tarefas de carácter eminentemente executivo na área da segurança social em contacto directo com as populações.

A formação de base e a adquirida na referida área revelam-se de fundamental importância, com especial interesse no que se refere ao pessoal dirigente, que coordena as equipas, a nível periférico, e colabora na fixação dos planos e respectivos programas de acção.

O aproveitamento da experiência colhida no exercício das funções inerentes ao pessoal técnico na área do serviço social é, assim, na medida que se impõe no âmbito da política de gestão do pessoal do sector, designadamente na escolha dos chefes de divisão do Serviço de Acção Social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, primordial.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento dos lugares de chefe de divisão do Serviço de Acção Social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, constantes do Decreto Regulamentar n.º 76/81, de 17 de Junho, e do Decreto do Governo n.º 50/83, de 1 de Julho.

2.º Os lugares referidos no número anterior serão providos entre técnicos superiores e técnicos de reconhecida competência e comprovada experiência na área do trabalho social que ocupem, nas respectivas carreiras, lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à G, com dispensa do requisito de habilitações literárias.

3.º Os despachos de nomeação serão acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.

Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social.

Assinada em 12 de Outubro de 1984.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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