Portaria n.º 831/84 — Aumenta 3 lugares de telefonista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe no quadro de pessoal do Gabinete para a…

Tipo Portaria
Publicação 1984-10-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aumenta 3 lugares de telefonista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe no quadro de pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa

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de 27 de Outubro

Considerando que no quadro do GCEE não foi considerado qualquer lugar de telefonista pelo facto de o serviço ser assegurado por pessoal da Presidência do Conselho de Ministros;

Considerando que com a ocupação das novas instalações o GCEE se viu privado do apoio de que até então beneficiava no edifício da Presidência do Conselho de Ministros;

Considerando que a situação criada veio trazer graves problemas ao bom andamento dos serviços;

Considerando que o serviço de telefonistas está neste momento a ser assegurado por 2 elementos requisitados ao quadro geral de adidos e outro requisitado à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano/Plano;

Considerando que os mesmos elementos se encontram a satisfazer necessidades permanentes dos serviços:

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 30 de Junho, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que ao quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 513-S/79, de 26 de Dezembro, sejam aumentados 3 lugares de telefonista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 16 de Outubro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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