Portaria n.º 832/84 — Aumenta os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Inspecção-Geral do Trabalho

Tipo Portaria
Publicação 1984-10-27
Última atualização 1987-10-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1987-10-24, Portaria n.º 837/87 — Alarga o quadro da Inspecção-Geral do Trabalho

Aumenta os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Inspecção-Geral do Trabalho

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de 27 de Outubro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do corrente ano, do quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que, nesta data, se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas nos quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Inspecção-Geral do Trabalho e considerado as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, e alterados pelas Portarias n.os 710/79, de 29 de Dezembro, 90-A/80, de 6 de Março, 173/82, de 8 de Fevereiro, 432/82, de 29 de Abril, e 904/82, de 25 de Setembro, são aumentados dos lugares constantes, respectivamente, dos mapas I e II anexos ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 11 de Outubro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

MAPA I

Secretaria-Geral

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/10/25000/33103310.pdf))

MAPA II

Inspecção-Geral do Trabalho

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/10/25000/33103310.pdf))

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