Portaria n.º 837/84 — Alarga a área de recrutamento para o lugar de director de serviços do Gabinete de Informação e Relações Públicas do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área de recrutamento para o lugar de director de serviços do Gabinete de Informação e Relações Públicas do Ministério das Finanças e do Plano
de 30 de Outubro
Considerando que o exercício do cargo de director de serviços do Gabinete de Informação e Relações Públicas do Ministério das Finanças e do Plano exige um elevado grau de especialização, que só uma larga experiência profissional no âmbito de informação e relações públicas permite adquirir, sem prejuízo da necessária capacidade de gestão;
Considerando que, face às especializações e conhecimentos próprios do sector em causa, a escolha recaia sobre um profissional de comprovada experiência na matéria;
Considerando que, dadas estas características, não será possível prover convenientemente aquele cargo nos estritos termos das disposições da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em atenção o n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para o lugar de director de serviços do Gabinete de Informação e Relações Públicas constante do quadro anexo à Portaria n.º 1037/81, de 7 de Dezembro, é alargada a técnicos superiores principais do mesmo quadro.
2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 2 de Outubro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).