Portaria n.º 84/84 — Autoriza o Crédit Franco-Portugais a elevar de 1000000000$00 para 1520000000$00 o capital afecto ao seu estabelecimento…

Tipo Portaria
Publicação 1984-02-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Crédit Franco-Portugais a elevar de 1000000000$00 para 1520000000$00 o capital afecto ao seu estabelecimento bancário em Portugal, mediante a incorporação de fundos próprios e de lucros não transferidos do exercício de 1982

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de 6 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, autorizar, nos termos do § 2.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959, o Crédit Franco-Portugais, com sede em Paris, a elevar de 1000000000$00 para 1520000000$00 o capital afecto ao seu estabelecimento bancário em Portugal, mediante a incorporação de fundos próprios e de lucros não transferidos do exercício de 1982.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 20 de Janeiro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro.

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