Portaria n.º 841/84 — Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente, alusiva…

Tipo Portaria
Publicação 1984-10-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado das Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente, alusiva aos «Transportes Típicos da Madeira»

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente, alusiva aos «Transportes Típicos da Madeira», com as seguintes características:

Autor: António Magalhães.

Dimensão: 40 mm x 28 mm.

Picotado: 12 x 11 3/4.

1.º dia de circulação: 22 de Novembro de 1984.

Taxas, motivos e quantidades:

16$00 - carro de cesta ou do monte - 1000000.

35$00 - a rede - 600000.

40$00 - borracheiros - 750000.

51$00 - barco de carreira - 600000.

Carteiras com 1 série, tendo os selos destas a particularidade de apenas serem picotados lateralmente e guilhotados em cima e em baixo - 100000.

Secretaria de Estado das Comunicações.

Assinada em 12 de Outubro de 1984.

O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).