Portaria n.º 843/84 — Integra no Centro Regional de Segurança Social de Beja a Casa Pia de Beja

Tipo Portaria
Publicação 1984-11-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Integra no Centro Regional de Segurança Social de Beja a Casa Pia de Beja

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de 2 de Novembro

Considerando que importa dar força legal ao protocolo de transferência da Casa Pia de Beja do âmbito da Assembleia Distrital de Beja para o do Centro Regional de Segurança Social de Beja, celebrado por estas duas entidades a 30 de Agosto de 1983;

Considerando que tal acordo foi ratificado por parte da Secretaria de Estado da Segurança Social a 26 de Setembro de 1983;

Considerando que a referida transferência decorre da filosofia subjacente ao Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, que criou o sistema unificado da segurança social:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelas Secretárias de Estado da Administração Autárquica e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É integrada no Centro Regional de Segurança Social de Beja a Casa Pia de Beja.

2.º O património mobiliário e imobiliário desta instituição é transferido para aquele Centro Regional.

3.º O presente diploma constitui título bastante para determinar a transferência de propriedade do imóvel onde esteve instalada a Casa Pia de Beja para a esfera jurídica do Centro Regional de Segurança Social de Beja.

4.º A presente portaria produz efeitos desde 5 de Outubro de 1983.

Secretarias de Estado da Administração Autárquica e da Segurança Social.

Assinada em 6 de Agosto de 1984.

A Secretária de Estado da Administração Autárquica, Helena de Melo Torres Marques. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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