Portaria n.º 843/84 — Integra no Centro Regional de Segurança Social de Beja a Casa Pia de Beja
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Integra no Centro Regional de Segurança Social de Beja a Casa Pia de Beja
de 2 de Novembro
Considerando que importa dar força legal ao protocolo de transferência da Casa Pia de Beja do âmbito da Assembleia Distrital de Beja para o do Centro Regional de Segurança Social de Beja, celebrado por estas duas entidades a 30 de Agosto de 1983;
Considerando que tal acordo foi ratificado por parte da Secretaria de Estado da Segurança Social a 26 de Setembro de 1983;
Considerando que a referida transferência decorre da filosofia subjacente ao Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, que criou o sistema unificado da segurança social:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelas Secretárias de Estado da Administração Autárquica e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É integrada no Centro Regional de Segurança Social de Beja a Casa Pia de Beja.
2.º O património mobiliário e imobiliário desta instituição é transferido para aquele Centro Regional.
3.º O presente diploma constitui título bastante para determinar a transferência de propriedade do imóvel onde esteve instalada a Casa Pia de Beja para a esfera jurídica do Centro Regional de Segurança Social de Beja.
4.º A presente portaria produz efeitos desde 5 de Outubro de 1983.
Secretarias de Estado da Administração Autárquica e da Segurança Social.
Assinada em 6 de Agosto de 1984.
A Secretária de Estado da Administração Autárquica, Helena de Melo Torres Marques. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
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